Vence nesta segunda-feira (20) o prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13%. Criado em 1962, o benefício – uma espécie de gratificação natalina – é pago inclusive para quem trabalhou apenas em um período do ano, mas o valor será proporcional ao tempo trabalhado.

A parcela que vence nesta segunda é menor do que a primeira, devido a incidência de tributos. São descontados valores para o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS.

O 13º é previsto pela Constituição Federal como cláusula pétrea. Uma proposta de Emenda à Constituição não pode extinguir este direito.  Ele deve ser pago a todos os funcionários contratados pela CLT. Seu atraso ou não pagamento pode ser punido com  multa

Os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso devido à pandemia de Covid-19 recebem a gratificação natalina, também de forma proporcional aos meses trabalhados.

Fonte: CNN Brasil

 

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