A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte autorizou o governo estadual a aderir ao Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal (PEF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que está em vigor desde 13 de janeiro de 2021. Com isso, o Estado está autorizado à contratação de um empréstimo de até R$ 649,63 milhões e com isso aderir a Lei Complementar Federal nº 178/2021 e criar as bases, inclusive, para “instituir os leilões de pagamento de restos a pagar e obrigações inadimplidas pelo critério do maior desconto”.
Na mensagem remetida à Casa, a governadora Fátima Bezerra (PT) justifica que essa autorização vai permitir a adoção de medidas que “possibilitem uma trajetória de equilíbrio fiscal, acessando o benefício previsto de concessão de garantia, pela União, para operações de crédito com finalidade livre, sendo os desembolsos dos contratos condicionados ao cumprimento da trajetória de ajustes, metas e compromissos propostos pelo Estado na adesão ao PEF”.
Em discussão, logo após o parecer favorável do relator George Soares (PL), o deputado Francisco do PT destacou a importância da aprovação da matéria e ressaltou que “essa aprovação é uma etapa, um pré-requisito, o que não quer dizer que, cumprida essa etapa, o empréstimo será dado”.
Hermano Morais (PSB) elogiou a matéria e disse aguardar a próxima fase, que será a aprovação no Senado, para que a operação seja concluída. “Vai ajudar a recuperar a capacidade de investimento em vários setores”, disse.
Manifestando voto contrário, o deputado Nelter Queiroz (MDB) criticou o trâmite da mensagem na Casa, sugerindo obras e ações a serem contempladas pelo empréstimo, no processo.
Pelo projeto, o Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito, com a garantia da União, em contratos distintos, em instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos, no limite máximo de até 6% da Receita Corrente Líquida de 2020, estipulada pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 1158/2021, com valor equivalente a R$ 649.630.194,28.
O Executivo deverá incluir nos projetos de planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, dotações suficientes para cobrir as responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito.
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