O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta 4ª feira (5.jan.2021) o projeto que regulamenta a cobrança do ICMS sobre a venda de produtos e a prestação de serviços a consumidor final que está em um estado diferente de onde a compra foi realizada.

O projeto altera a chamada Lei Kandir, de 1996, que regulamentou a aplicação do imposto. O texto foi aprovado pelo Congresso em 20 de dezembro de 2021 e sancionado sem alterações no Diário Oficial da União desta 4ª feira (5.jan).

O texto sancionado estabelece que em transações interestaduais feitas ao consumidor final não contribuinte de ICMS, em geral, pessoas físicas, o diferencial de alíquota caberá ao Estado daquele que adquiriu o produto. O diferencial é basicamente a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino do produto e a alíquota interestadual do Estado que envia o produto ou onde se inicia a prestação de serviço de transporte interestadual de passageiros.

A mudança na cobrança do ICMS é uma adequação ao crescimento do comércio eletrônico, que permite aos consumidores comprarem produtos de quaisquer outros Estados. Como a maior parte das empresas e dos prestadores de serviços estão localizados nas regiões Sul e Sudeste, as regras anteriores acabavam por prejudicar as demais regiões.

Poder360

 

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