O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quinta-feira, 3, uma ação do PDT que questiona o prazo pelo qual uma pessoa é considerada inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Hoje os políticos condenados só podem voltar a se candidatar oito anos depois de acertarem as contas com a Justiça. A contagem desse período começa assim que a pessoa é condenada por um tribunal colegiado (de segunda instância ou superior), mas nem sempre o cumprimento da pena tem início quando da condenação.

O PDT argumenta que, em muitos casos, a demora no julgamento de recursos deixa o condenado impedido de disputar a eleição por tempo indeterminado. Para encurtar o período de espera, o partido defende a remoção do termo “após o cumprimento de pena” no texto da lei da Ficha Limpa.

Salvo exceções previstas em lei, o cumprimento da pena deve se iniciar somente depois do trânsito em julgado, quando já não é mais possível recorrer, mas o condenado na Ficha Limpa está impedido de concorrer desde a condenação colegiada.

“Às vezes vai menos de um ano entre a condenação colegiada e o trânsito em jugado. Neste caso o sujeito vai cumprir, ao todo, nove anos. Mas o que aguardou, por exemplo, a palavra final da Justiça por cinco anos ficará inelegível por 13, explica a Oeste, o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral.

 

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