O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, hoje, resolução que regulamenta o tempo de propaganda partidária durante intervalos na programação de TVs e rádios. De acordo com o texto, partidos com mais de 20 deputados federais podem veicular até 20 minutos de propaganda em cada emissora semestralmente. As inserções têm duração máxima de 30 segundos.

Partidos com até 19 deputados terão 10 minutos. Legendas que elegeram 9 candidatos podem veicular 5 minutos de propaganda. Quem não elegeu nenhum deputado não terá direito a tempo nas rádios e TVs. Serão no máximo 10 inserções de 30 segundos por dia, entre 19h30 e 22h30, em cada emissora. Esse tipo de propaganda é diferente da feita durante o horário eleitoral, em que diversos partidos fazem suas campanhas em sequência.

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