Assembleia dos trabalhadores e trabalhadoras da Rede estadual de ensino deflagra greve por tempo indeterminado
Os trabalhadores e trabalhadoras em educação da rede estadual de ensino deliberaram na tarde desta segunda-feira (14), em assembleia virtual, com a participação de mais de mil pessoas, pela deflagração da greve por tempo indeterminado.
A assembleia rejeitou, por cerca de 90% de seus participantes, a proposta apresentada pelo Governo do Estado em que não aplica o percentual de reajuste dos 33,24% na horizontalidade da carreira, provoca um achatamento salarial e assim burla o cumprimento da Lei do Piso nacional do Magistério.
A categoria também legitimou uma comissão de negociação composta por dirigentes do SINTE/RN e trabalhadores da base, que elaborarão uma contraproposta para apresentar ao governo que respeite a horizontalidade e aplique o percentual igual para ativos e aposentados.
“Companheiros e companheiras em educação, nesta segunda tivemos assembleia estadual e a nossa categoria rejeitou a proposta apresentada pelo governo e deflagrou a greve. Agora é organizar a categoria e construir a luta”, disse o coordenador geral do SINTE/RN, professor Rômulo Arnaud.
Assembleias estão convocadas para quarta (16) e quinta-feira (17)
O SINTE/RN terá nova assembleia estadual com a categoria na próxima quinta-feira (17), às 14h e a Regional Mossoró na quarta-feira (16), às 8h da manhã, sendo todas as duas atividades de forma presencial e respeitando todos os protocolos sanitários de proteção contra a Covid-19.
Veja a proposta que o Governo do Estado apresentou na tarde desta segunda-feira
1. Do piso: aplicar, em reais, a partir de janeiro para quem recebe menos que o valor R$ 3.845,63, proporcional a 30h (cerca de 8.000 servidores);
2. Do percentual para aqueles que não foram contemplados com o piso, será aplicado para ativos, inativos e pensionistas, da seguinte forma:
2.1 para os servidores que recebem valor inferior a R$ 3.843,63, serão aplicados percentuais que variam até 33,24%, de forma a garantir o Piso Nacional, a partir de janeiro de 2022.
2.2 Em março, 13% para todos que não receberam aumento em janeiro/22.
2.3 Em dezembro, o complemento dos 33,24%. E, parcela variável entre 0% e 17,91%, a depender da parcela recebida em janeiro ou março.
3. A parcela relativa ao mês de dezembro proposta está condicionada ao acordo legal com Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: Assecom Sinte Regional Mossoró
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