As equipes jurídicas da Prefeitura Municipal de Mossoró e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserpum) reuniram-se nesta terça-feira (5). Chegaram a um consenso quanto à Lei Complementar nº 174/2022, que trata do reajuste salarial de 33,67% dos professores da rede municipal de ensino.
O município e o Sindiserpum entenderam que não há necessidade de revogação da lei aprovada. Porém, para que não reste qualquer temor de embaraço nas garantias asseguradas na LC 174/2022, um parágrafo específico será acrescentado. Nele, esses direitos são reiterados. O texto será protocolado ainda nesta terça-feira na Câmara Municipal.
A LC 174/2022 não suprime qualquer direito dos professores, garantindo tudo já consagrado pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR).
No entanto, as equipes jurídicas da Prefeitura e do Sindicato decidiram acrescentar à Lei Complementar nº 174/2022, um parágrafo referente à garantia dos 40% a mais na Classe 10, do Nível II, sobre a Classe 10 (classe única), do Nível I, tornando mais claro o que está no texto original.
Para que tudo chegasse a bom termo, a Prefeitura de Mossoró manteve diálogo aberto com os representantes dos servidores públicos. Os desdobramentos da negociação em destaque reforçam essa posição.
Ao longo da atual gestão, o funcionalismo tem tido benefícios e direitos que foram postergados ou ignorados por muitos anos. São salários, férias e outros ganhos laborais pagos dentro do mês trabalhado (sem um único atraso), progressões funcionais, concessão de licenças, repasses previdenciários e consignados em dia, por exemplo.
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