A obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi derrubada. Após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a UFRN deixará de exigir a apresentação do comprovante de vacinação tanto para a circulação de pessoas quanto para a matrícula através da Internet. O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima acatou o agravo impetrado pelo advogado André Santana.

O advogado havia acionado a Justiça Federal no Rio Grande do Norte com o objetivo de suspender a obrigatoriedade do passaporte vacinal, que é cobrado até para que os estudantes possam ingressar no sistema eletrônico de matrículas da UFRN. O juiz Janilson Bezerra de Siqueira havia negado o pedido e, então, o advogado acionou o TRF-5, buscando reverter a decisão.

Na decisão, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira acatou os argumentos e determinou a suspensão da exigência.

“Aliás, a matéria já foi  resolvido em sede de  Suprema Corte que  deixou assentado somente ser possível  a exigência de  passaporte sanitário  através de lei formal  que, no caso, inexiste”, decidiu. “Ninguém é  obrigado a fazer ou  deixar de fazer alguma  coisa senão em virtude de lei, daí que a exigência combatida é de ilegalidade manifesta”, disse o magistrado na decisão.

A UFRN se pronunciou oficialmente através de ofício, na sexta-feira, em cumprimento ao parecer executório da Advocacia Geral da União, comunicando a suspensão das medidas de controle do comprovante de vacina ou de testes a servidores ou alunos e do cumprimento da ordem judicial.

“Essa decisão representa a autonomia da magistratura, o respeito pela dignidade da pessoa humana e pela constituição do país, engrandece a representação popular e da advocacia como atividade essencial para realizar a justiça” avaliou o advogado André Santana.

Tribuna do Norte

 

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