O Rio Grande do Norte deixou de arrecadar cerca de R$ 30 milhões nos três primeiros meses de 2022 com a suspensão da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS sobre os produtos que são comercializados pela internet com origem em outros estados para consumidores locais. A cobrança do tributo no e-commerce estava suspensa por força de uma decisão do STF que entendeu necessitar de uma lei complementar para que os estados pratiquem a cobrança, que voltou a vigorar no dia 1º de abril.

“A gente teve uma perda mensal na casa de R$ 8 milhões a R$ 10 milhões com a suspensão que ocorreu desde o final do ano passado. Voltamos a fazer a cobrança agora, desde o início do mês de abril, numa parametrização do sistema da Secretaria. Quando essas notas são emitidas para o estado, automaticamente é feita essa cobrança”, explicou o secretário de estado da Tributação, Carlo Eduardo Xavier. Antes de 2015 e do boom substancial das vendas online no Brasil, o percentual do ICMS era arrecadado somente para o estado onde a empresa vendedora estava localizada.

Contudo, muitos estados estavam sendo prejudicados em relação ao recolhimento desse imposto devido a competitividade das vendas virtuais.

A partir dessa situação, os estados passaram a praticar o diferencial de alíquota, batizado de Difal, por meio de um convênio para garantir um maior equilíbrio no recolhimento de impostos no país. A medida visava um equilíbrio nas contas, já que existe uma diferença na cobrança de ICMS entre os estados, o que fazia as pessoas e empresas comprarem produtos onde o imposto fosse menor.

Quando a compra é feita em empresas de estados das regiões Sul e Sudeste, a alíquota interestadual é de 7%. No caso do Norte e Nordeste, é de 12%. “A gente cobra então a diferença de alíquota. A nossa é 18%, então, no caso de mercadorias vindas do Sul e Sudeste, em regra, a gente está falando de 11% do preço da mercadoria e no Norte e Nordeste é a diferença de 18 menos 12, algo em torno de 6%. É esse o percentual que não estava sendo cobrado nesse período de suspensão”, detalhou Xavier.

A paralisação temporária da cobrança ocorreu para atender uma decisão de fevereiro de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu os estados de exigirem o diferencial de alíquotas de ICMS sobre a operação interestadual destinada a não contribuinte, visto que não havia Lei Complementar sobre o assunto.

Porém, com a publicação da Lei Complementar nº 190/2022 para regulamentar a cobrança do imposto nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo, o estado voltou a arrecadar por este meio.

A não-cobrança foi negativa para o RN em dois aspectos, segundo aponta o secretário de Tributação. “Essa não-cobrança é muito ruim do ponto de vista da arrecadação, mas ela é ruim, principalmente do ponto de vista do mercado local, porque se dá uma vantagem maior ainda para as vendas através do e-commerce se não cobra o ICMS. Então, essas empresas de fora conseguiram ter um preço ainda melhor do que as nossas empresas aqui no caso das vendas fixas. Então, o prejuízo era nas duas pontas”, avaliou Xavier.

A problemática sobre a cobrança na esfera judicial ocorre em todo país e pode ainda se estender. O fato da publicação da Lei Complementar 190/2022 ter sido feita em 5 de janeiro abriu interpretações para os contribuintes de que o recolhimento deveria começar somente no próximo ano para atender à anterioridade do exercício financeiro. Já os estados dizem que a regra não se aplica, pois não se trataria de imposto novo ou aumento de alíquota.

Neste sentido, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, enviou parecer ao STF com o entendimento de que a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS deve respeitar o princípio da anterioridade anual. Assim, só deveria começar a ser cobrado pelos estados em 2023. A resposta de Aras foi em relação ás quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre as quais foi consultado e que lidam com a questão sobre o início da cobrança, tendo o ministro Alexandre de Moraes como relator.

Se o STF voltar a decidir pela suspensão até 2023 a começar pelo próximo mês, o Rio Grande do Norte deverá perder cerca de R$ 80 milhões durante uma possível nova suspensão, considerando a arrecadação atual.

O secretário Carlos Eduardo Xavier reforça que nos três meses em que não houve a cobrança, a arrecadação do tesouro estadual não teve o crescimento esperado, principalmente no mês de fevereiro. “Mas em março a gente teve um crescimento na casa de 17% e, agora em abril, a gente está com a perspectiva de crescimento nesse mesmo patamar”, prevê o titular da Tributação.

O aumento na arrecadação dos impostos que compõem as receitas próprias estaduais, citada acima pelo gestor, foi detalhada no 29ª edição do Boletim de Atividades Econômicas do RN, apresentado na quinta-feira passada (14) pela Secretaria de Estado da Tributação.

De acordo com o levantamento, o RN arrecadou um total de R$ 633 milhões ao longo do mês, volume que representa um crescimento de 17% em relação ao mesmo período de 2021, quando o estado contabilizou uma arrecadação de R$ 540 milhões.

O informativo do Fisco Estadual acompanha a movimentação das atividades econômicas: atacado, varejo, combustível, indústria de transformação, indústria extrativista e bares, restaurantes e similares. Todos os setores analisados tiveram aumentos no valor médio diário de operações.

Tribuna do Norte

 

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