A Caixa Econômica Federal libera neste sábado (28) o saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para profissionais nascidos em setembro. O calendário de pagamento segue até 15 de junho, para quem faz aniversário em dezembro.
O valor é depositado de forma automática, em nome do trabalhador, na conta poupança social digital, que é movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem. Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque extraordinário.
Os recursos já podem ser movimentados no aplicativo Caixa Tem. Na plataforma, além de transferir a grana para uma conta-corrente, é possível pagar contas essenciais, boletos e realizar compras em estabelecimentos comerciais. Também é possível efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Neste ano, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no fundo. A grana ficará disponível até 15 de dezembro. Se o resgate não for realizado, os recursos voltarão para a conta vinculada do FGTS.
Confira o calendário
Nascidos em janeiro – 20 de abril
Nascidos em fevereiro – 30 de abril
Nascidos em março – 4 de maio
Nascidos em abril – 11 de maio
Nascidos em maio – 14 de maio
Nascidos em junho – 18 de maio
Nascidos em julho – 21 de maio
Nascidos em agosto – 25 de maio
Nascidos em setembro – 28 de maio
Nascidos em outubro – 1º de junho
Nascidos em novembro – 8 de junho
Nascidos em dezembro – 15 de junho
Para quem não receber
Caso o crédito do saque não seja feito de forma automática, o trabalhador deverá entrar no aplicativo FGTS, acessar o menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para a liberação do valor.
Segundo a Caixa, os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no aplicativo FGTS, de forma digital, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem no próximo lote.
Quem tem direito
Neste ano, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no fundo. O valor ficará disponível até 15 de dezembro. Se o resgate não for realizado, os recursos voltarão para a conta vinculada do FGTS.
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Quem antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.
Para cancelar
O trabalhador também pode optar por não receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na conta poupança social digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
R7
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