O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz) enviou proposta de acordo ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (13/6), para o modelo de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O documento, endereçado ao relator do caso, ministro André Mendonça, propõe compensação integral das perdas de arrecadação que as unidades da Federação terão com as novas regras, entre outros pontos.

Compensação integral das perdas arrecadatórias dos Estados com as novas regras de tributação dos combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações, mediante transferência de receitas da União e/ou abatimento da dívida de cada ente federativo, observado o gatilho de 5% (cinco por cento) das quedas de arrecadação”, diz um dos trechos da proposta.

Governo federal, Câmara e Senado têm 24 horas para se manifestarem sobre a proposta. Depois, Mendonça decidirá se homologa ou não o acordo. O Consefaz também pede que a proibição de cobrança de alíquota do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações pelos estados em percentual acima do praticado em outros produtos seja cumprida só a partir de 2024. A determinação foi tomada pelo próprio STF no ano passado.

Antes da suspensão, a regra, que passaria a valer em 1º de julho, fixava um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitindo descontos, o que na prática possibilitava que cada Estado mantivesse a alíquota que aplicava anteriormente.

Os governadores decidiram estabelecer o valor de cerca de R$ 1 por litro para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel. O presidente Jair Bolsonaro (PL) chamou a medida de “esculacho”.

O governo federal pede que os Estados regulamentem o ICMS único do diesel usando como base de cálculo da alíquota a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

Metrópoles

 

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