Nesta quinta-feira, 30, foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o limite de gastos das campanhas nas eleições será o de 2018, atualizado pela inflação no período. O Congresso define os limites de gastos um anos antes da eleição. Isso não aconteceu. Em dezembro do ano passado, o TSE decidiu que poderia definir os valores.

Em 2018, o teto de gastos para candidatos foi de:

– Presidente da República – 1º turno: até R$ 70 milhões; Presidente da República – 2º turno: até R$ 35 milhões; Deputado federal – R$ 2,5 milhões; Deputado estadual ou distrital – R$ 1 milhão.

O valor concreto dos novos tetos de para as eleições de 2022 não foram divulgados pelo TSE. Porém, o ministro do STF,  Alexandre de Moraes, destacou durante a sessão que haverá quase um quarto de acréscimo de limite para cada candidatura, já que a inflação acumulada no período foi de 26,21%.

Se considerado esse percentual de reajuste, os novos valores passariam para:

Presidente da República – 1º turno: até R$ 88,35 milhões; Presidente da República – 2º turno: até R$ 44,17 milhões; Deputado federal – R$ 3,15 milhões; Deputado estadual ou distrital – R$ 1,26 milhão.

O limite de gastos varia de acordo com o eleitorado de cada unidade federativa para os governadores e senadores.

Agora RN

 

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