A legislação eleitoral veda, a partir de hoje, que as emissoras de rádio e TV transmitam, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados.
Já a propaganda eleitoral propriamente dita para os cargos de governador, senador e deputado, federal e estadual, começa dia 16, um dia depois de encerrado o prazo para pedidos de registros de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com o calendário eleitoral, os veículos de comunicação também são proibidos de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federação ou coligação partidária.
Também são vedados a veiculação e divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
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