O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), que as mudanças feitas pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa exigindo o dolo (ou seja, a intenção em cometer o crime) devem ser aplicadas aos casos que ainda tramitam na Justiça.
No ano passado, os deputados e senadores excluíram da Lei de Improbidade Administrativa o ato de improbidade culposo (ou seja, quando não fica comprovada a intenção do agente público em cometer esse ato).
Isso significa que um agente ou ex-agente público que tenha sido condenado em 1ª Instância por um ato de improbidade administrativa culposo (isto é, sem que tenha sido demonstrada a intenção dele em cometer esse ato) pode recorrer à Justiça e ser julgado a partir dessa modificação da lei, que extinguiu esse crime.
Com isso, esses acusados seriam beneficiados pelo entendimento novo da lei.
Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes (relator do processo), André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Essa decisão tem o potencial de ajudar uma série de políticos que têm ações pendentes na Justiça por causa de atos de improbidade administrativa praticados no passado, especialmente às vésperas das eleições, quando alguns deles pretendem disputar cargos eletivos.
Apesar disso, o Supremo formou maioria para que a nova lei não seja aplicada para os casos em que já haja uma condenação definitiva (que, no jargão jurídico, é chamada de transitada em julgado).
Além disso, o STF também formou maioria para que os novos prazos de prescrição (tanto em relação ao momento em que o ato foi praticado quanto em relação ao andamento processual) não retroagem. Isso significa que eles só podem ser aplicados a partir de agora, e não devem ser levados em conta para os casos do passado.
Em 2021, o Congresso mudou os prazos de prescrição de modo a tornar a regra mais benéfica aos réus do que anteriormente.
A análise desse ponto também era aguardada por alvos da Justiça, uma vez que poderiam ver suas ações negadas por causa da dilação do prazo de análise do processo.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi vencedor nos quatro entendimentos firmados pela Corte (acompanhado, em cada caso, por diferentes ministros).
A decisão se deu a partir do julgamento de um recurso em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu a condenação de uma procuradora, contratada para defender os interesses da autarquia, ao ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão de sua atuação.
Nesse caso específico, os ministros decidiram, por unanimidade, a favor da procuradora — portanto, contra a condenação pedida pelo INSS.
Como o caso teve repercussão geral reconhecida, o entendimento dos ministros neste caso será aplicado nos demais processos do mesmo assunto.
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