O prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro, documento necessário para o receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro foi prorrogado até o dia 12 de setembro.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

“Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos”, explica o ministério.

 

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