O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar a partir de sexta-feira (9) se confirma ou não a decisão do ministro Roberto Barroso de suspender a aplicação do piso salarial da enfermagem.
O caso foi pautado para o plenário virtual do Supremo e ficará em julgamento por uma semana, até 16 de setembro. No formato não há debate e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.
Barroso suspendeu o piso no domingo (4). O ministro deu 60 dias para que governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado. Conforme a decisão, Barroso, que é o relator do caso, poderá reavaliar a decisão depois de receber as informações.
A decisão foi dada em ação movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços). A lei do piso salarial da enfermagem estabelece uma remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros. Entrou em vigor em 5 de agosto.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou que vai ao STF tratar “dos caminhos e das soluções” para efetivar o piso da enfermagem. Declaração foi dada em seu perfil no Twitter no domingo (4.set). O senador disse não ter dúvidas de que o “real desejo” dos Três Poderes é fazer valer a lei federal e simultaneamente “preservar o equilíbrio financeiro do sistema de saúde e entes federados”. Há uma reunião de Pacheco com Barroso marcada para 3ª feira (6.set).
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse não concordar com a decisão do ministro do STF. A declaração foi dada em seu perfil no Twitter também no domingo (4.set). O presidente da Câmara afirmou que os profissionais têm direito ao piso e “podem contar” com ele para a manutenção do que foi decidido no plenário da Casa.
DECISÃO
Barroso entendeu ser mais adequado que o piso não entre em vigor antes dos esclarecimentos determinados. O magistrado viu risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde).
O ministro determinou os seguintes esclarecimentos sobre impactos do piso e respectivos responsáveis por responder:
- a situação financeira de Estados e Municípios: Ministério da Economia; os 26 Estados e o Distrito Federal; e a CNM (Confederação Nacional de Municípios);
- empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa: Ministério do Trabalho e Previdência e a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde);
- qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos: Ministério da Saúde; o CNS (Conselho Nacional de Saúde); o Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde); o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde); e a FBH (Federação Brasileira de Hospitais).
Os órgãos e entidades têm 60 dias para enviar as informações.
Na decisão, Barroso disse que não se pode questionar a “relevância dos objetivos” dos congressistas ao aprovar a lei, nem a importância dos profissionais da saúde.
“No entanto, sem prejuízo dos questionamentos acerca de vício de iniciativa, constitucionalização superveniente de lei de iniciativa parlamentar e violação à autonomia federativa, é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”, escreveu. “Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei.”
Na ação, a CNSaúde argumentou ser insustentável o aumento estabelecido pela lei, sendo que o texto não especifica de onde virão os recursos para os reajustes salariais.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou em 4 de agosto o piso salarial da enfermagem. A lei estabelece que os enfermeiros contratados pelo setor público e pelo setor privado nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem ganhar ao menos R$ 4.750.
Técnicos de enfermagem ganharão ao menos 70% do valor definido para piso (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
A proposta foi aprovada com veto. Segundo o ministro Marcelo Queiroga (Saúde), Bolsonaro vetou o artigo que determinava a atualização do piso com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A preocupação com a fonte de financiamento da medida pesou para a decisão.
O grupo de deputados que analisou a proposta estima gasto anual de R$ 16,3 bilhões, contando Estado e iniciativa privada. O governo calculou a cifra em R$ 22 bilhões, também incluindo poder público e empresas.
Leia a seguir como é composta a estimativa de custos feita pelos deputados:
- setor público federal – R$ 24.866.638;
- setor público estadual – R$ 1.561.912.133;
- setor público municipal – R$ 4.114.483.041;
- setor público (outros) – R$ 86.616.758;
- empresa estatal – R$ 57.957.454;
- empresa privada – R$ 5.404.662.677;
- entidades sem fins lucrativos – R$ 4.993.306.438;
- outros – R$ 70.037.179.
Os números do Ministério da Saúde, por sua vez, são os seguintes:
- setor púbico – R$ 14 bilhões;
- setor privado – 8 bilhões.
Poder 360
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