A Juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral Ticiana Maria Delgado Nobre acaba de julgar procedente e conceder direito de resposta ao candidato ao Senado Rogério Marinho, por considerar que a propaganda eleitoral levada ao ar pelo seu oponente Carlos Eduardo foi sabidamente inverídica. A Juíza afirmou em sua decisão:

Do conteúdo da propaganda eleitoral em discussão, constata-se que estão configuradas as hipóteses em que é cabível o direito de resposta, sobretudo porque restou caracterizada a veiculação de informação sabidamente inverídica. Com efeito, no teor da própria certidão ID 10783435, utilizada pelo representado na propaganda eleitoral impugnada para afirmar que o candidato Rogério Marinho é investigado pelo Ministério Público por crime peculato, consta a informação de que a Ação Penal n.º 0107254- 70.2018.8.20.0001 proposta para apurar eventual prática delitiva está com o seu trâmite suspenso por determinação do STF, até o julgamento definitivo do HC 215.341, conforme decisão liminar proferida pelo Ministro Dias Toffoli em 17/05/2022 (ID 10783436)”.

A deslealdade da propaganda veiculada por Carlos Eduardo também foi ressaltada na decisão quando a Juíza escreve que “divulga-se na propaganda eleitoral em questão apenas a parte da certidão que noticia a existência do processo, omitindo-se, deliberadamente, a parte que afirma, no mesmo documento, a suspensão da ação penal por decisão judicial, o que faz com que o conjunto da propaganda eleitoral impugnada contenha informação sabidamente inverídica, pois o requerente, tecnicamente, não está sendo investigado, no momento atual, sobre os fatos ali imputados”.

Carlos Eduardo foi condenado a não repetir a propaganda eleitoral inverídica, sob pena de pagar uma multa de R$ 5.000,00 assim como Rogério Marinho usará o tempo de Carlos Eduardo para exercer o seu direito de resposta.

Confira os detalhes da decisão no site: Justiça Potiguar.

 

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