Apesar de ser comum, espalhar panfletos e outros materiais impressos no local de votação ou nas vias próximas é proibido pela legislação eleitoral.
Nos dois turnos das eleições, o eleitor pode demonstrar sua preferência por determinada candidatura, mas a manifestação deve ser “silenciosa” — por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros materiais semelhantes.
De acordo com a resolução 23.610 do TSE, é autorizado colocar adesivo (tipo microperfurado) até a extensão total do para-brisa traseiro. Em outras posições do veículo, os adesivos não podem exceder meio metro quadrado. Assim, não é permitido fazer envelopamento de carros.
A justaposição de adesivo cuja dimensão exceda a meio metro quadrado caracteriza publicidade irregular. Um adesivo não poderá ser colocado ao lado de outro, segundo a norma.
O tempo médio de decomposição do papel é de seis meses. Na tentativa de diminuir os impactos ambientais dos panfletos políticos, há um projeto de lei (2.276) no Congresso Nacional que busca tornar obrigatória a produção impressa de propaganda eleitoral em material biodegradável.
R7
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