Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça do Rio Grande do Norte deu prazo de 90 dias para que o governo do estado passe a divulgar os indicadores de violência e criminalidade periodicamente pela internet. O pedido é que a informação seja apresentada, pelo menos, todos os meses.

A sentença do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual, para que o governo cumpra uma lei estadual que está em vigor há dois anos.

Procurada, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed) informou que vai atender a determinação da justiça dentro do prazo estipulado. A pasta não comentou os motivos pelos quais a lei de divulgação de dados não vinha sendo cumprida.

O pedido do MPRN foi feito em uma ação civil pública da 19ª Promotoria de Justiça, encarregada do controle externo da atividade policial.

No processo, a promotoria alegou que o estado estava descumprindo a Lei Estadual nº 10.721, que determina a divulgação dos indicadores de violência e criminalidade no Rio Grande do Norte. Quais dados o estado deve divulgar, segundo a lei

Segundo a lei, o governo deve divulgar os dados organizados por cidade e regiões geográficas do estado. Além disso devem ser informados:

  • número de ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, por tipo de delito;
  • número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, por tipo de delito;
  • número de civis mortos em confronto com policiais civis e policiais militares, discriminadamente;
  • número de agentes operadores de segurança pública e defesa social mortos em serviço e fora dele, discriminadamente;
  • número de prisões em flagrante lavradas pela Polícia Civil, com a identificação da instituição a qual integra o condutor do flagrante;
  • número de mandados de prisão recebidos e cumpridos;
  • número de delitos comunicados a autoridades policiais, discriminadas por tipo penal;
  • número de armas apreendidas pela Polícia Civil e Polícia Militar, discriminadamente;
  • número de ingressos e de saídas no sistema penitenciário;
  • número de presos feridos e mortos, discriminadamente;
  • número de alvarás de soltura cumpridos pelo sistema penitenciário;
  • número de fugas no sistema penitenciário, discriminando as ocorrências nos regimes fechado, semiaberto e aberto;
  • número de resolução de delitos com a indicação do quantitativo de elucidação dos Inquéritos Policiais concluídos com autoria identificada.

Fonte:  g1-RN

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *