O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro Macedo, pediu nesta quinta-feira (13) que seja aberta investigação contra institutos de pesquisas eleitorais por supostos erros nas sondagens feitas no primeiro turno.
O documento de dez páginas com o pedido foi encaminhado ao superintendente-geral do órgão, Alexandre Barreto. Nele, Macedo diz que “erros foram evidenciados pelos resultados das urnas apuradas, quando se constatou que as pesquisas de diferentes institutos de pesquisa, tais como o Datafolha, Ipec, Ipespe, dentre outros, erraram, para além das margens de erro, nas pontuações em relação a alguns dos candidatos.”
No documento, o Cade citou levantamento feito pela CNN sobre a diferença entre as pesquisas e os resultados das urnas (veja abaixo) para embasar o pedido. O texto menciona que pode ter havido infração a legislação concorrencial e possível infração a ordem econômica.
A Lei de Defesa da Concorrência, no. 12.529/2011, no caput do art. 36 afirma que: Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I- limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciava.
Ainda, no mesmo artigo 36, mas agora no §3o, I, a Lei descreve o ilícito de cartel afirmando que é infração a ordem econômica:
I – acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma:
a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente;
b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços;
c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos;
d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública.
Isso porque, segundo o presidente do Cade, “as análises servem para demonstrar que é improvável que os erros individualmente cometidos sejam coincidência ou mero acaso, ou seja, que mesmo valendo-se de metodologia conhecida e supostamente segura não se espera que um instituto de pesquisa possa apresentar uma discrepância tão grande entre a sua pesquisa e a realidade, sem que haja um viés”, diz.
“Ainda mais estranho é perceber que não só um instituto cometeu o “erro” acima referido, mas diversos institutos, fazendo levantamentos supostamente independentes, erraram coletivamente, apresentando pesquisas completamente dissociadas da realidade e todas apontando para o mesmo sendo. Os erros não foram aleatórios, todos convergiram para a mesma direção”, afirma o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro.
Ele afirma, ainda, que: “para piorar, o fato mais estranho e o que verdadeiramente chama a atenção da autoridade antitruste é que não bastasse os improváveis resultados errôneos apresentados individualmente, não bastasse também os erros coletivos na mesma direção, três institutos de pesquisa, Ipec, Datafolha e Ipespe apresentaram resultados idênticos quanto a diferença entre os candidatos, 14%”.
E conclui: “Sendo assim, diante da improvável coincidência, especialmente em relação os erros cometidos em um mesmo sendo e idênticos quanto a diferença entre os candidatos, e, ainda, frente a ausência de qualquer racionalidade (pelo menos por hora) que explique o fenômeno, pode-se concluir que há indícios de suposta conduta coordenada ou conclusiva e também de efeitos unilaterais por parte dos institutos Ipec, Datafolha e Ipespe devendo a Superintendência-Geral do Cade instaurar inquérito administrativo para apurar os fatos narrados e pacificados no art. 36, caput, §3o, inciso I, alíneas a,b,c, inciso II, e inciso VIII, da Lei nº 12.529/2011.”
CNN Brasil
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