Em duas decisões inéditas, o poder Judiciário deu aos postos de combustíveis de todo Pais o direito ao crédito do PIS e da COFINS sobre o álcool anidro adicionado na Gasolina vendida aos consumidores.

O reconhecimento definitivo saiu pela Justiça Federal dos Estados do Rio Grande do Sul e Goiás, em ações coletivas movidas pelo SINDIPETRO SERRA GAÚCHA e SINDPOSTO GOIÁS. Ficou concedido o direito ao crédito do PIS e da COFINS calculado sobre o valor do álcool anidro adicionado à gasolina adquirida junto às distribuidoras para fins de revenda no varejo, já a partir de 4 de janeiro de 2023, em razão da publicação da Lei nº 14.292/2022, que alterou a forma de tributação do álcool anidro adicionado à gasolina.

Para o advogado Bruno Monteiro, do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, responsável pelas ações bem sucedidas, a alteração promovida pela Lei nº 14.292/22 retirou o álcool anidro da vedação ao creditamento e, apesar da negativa do órgão fazendário, o judiciário brasileiro vem reconhecendo o direito ao crédito em favor dos postos.

“É uma vitória importantíssima do setor de venda de combustíveis a varejo que, durante muitos, sofre com a tributação pesada e sem direito a crédito em razão da forma que o combustível é tributado, o que não ocorre mais com o anidro”, disse Bruno.

Na prática, a gasolina comercializada pelos postos de gasolina é composta de 27% de álcool anidro e 73% de gasolina. Tomando por base um posto com uma média de litragem adquirida de gasolina mensal de 200 mil/mês junto às distribuidoras, o crédito mensal gira em torno de R$ 25.000,00. É, aproximadamente, a 2,5% sobre o valor da aquisição da gasolina.

Fonte: Blog do Magno

 

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