Decreto presidencial publicado no “Diário Oficial da União” da última quarta-feira (29) incluiu o segmento de painéis fotovoltaicos, voltados para a produção de energia solar, no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS).

Com isso, esses painéis passarão a contar com alíquota zero de Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins – todos tributos federais. O benefício vale até dezembro de 2026. Até então, as alíquotas (agora zeradas) eram de:

  • Imposto de Importação (II): 6%
  • Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI): 6.5%
  • PIS: 2.1%
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins): 9.65%

Segundo o governo, a isenção vale para todos os painéis solares fabricados por empresas habilitadas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), e com projeto aprovado.

“O PADIS resulta em redução nos custos de produção. Mas quem poderá responder sobre a estratégia a ser adotada são as próprias empresas. Como a concorrência é cada vez maior, é provável que a redução seja repassada ao consumidor final”, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O montante do incentivo para o PADIS 2023, que engloba semicondutores e painéis solares, entre outros, é superior a R$ 600 milhões. De acordo com o MDIC, com a inclusão de painéis solares no PADIS, é esperado um “aumento significativo [na produção] nos próximos anos, com a geração de empregos de qualidade”.

 

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