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O aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio Grande do Norte pode ser judicializado. É o que afirma a Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados (OAB/RN). Ainda nesta sexta-feira (31), a Ordem deve divulgar uma nota técnica, elaborada pela comissão para ratificar este posicionamento.

O reajuste, de acordo com a entidade, abre margem para questionamentos, já que a Lei Estadual nº 11.314/2022, com vigência a partir de amanhã (1º) até o dia 31 de dezembro de 2023, condicionava sua efetividade à não compensação financeira da parte da União pelas perdas resultantes do nivelamento da alíquota do imposto para 18%, conforme a Lei Complementar federal nº194/2022. O Estado deve ter o aporte de R$ 250 milhões do Governo.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RN, Igor Medeiros, cabe às entidades representativas do setor produtivo e a parlamentares discutirem a decisão sob mediação do judiciário. “Sim, entidades representativas e parlamentares poderão sim judicializar para discutir isso e o judiciário vai garantir o contraditório do Governo do Estado para que ele comprove, numericamente, que não houve essa compensação”, detalha.

Ele diz que seria necessário especificar qual a necessidade de compensação do Governo, pois gera condicionantes na Lei, sem mostrar em números reais a necessidade para se manter sem o reajuste e nem de quanto é a compensação prevista.

“Do ponto de vista legal, esse condicionante do texto legislativo sem dizer qual seria o valor da compensação abriu uma fragilidade para o Governo muito grande, porque a condição foi cumprida, houve a compensação. Se a compensação não foi do tamanho que o governo esperava isso precisava estar escrito na lei”, explica.

Tribuna do Norte

 

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