O aumento no valor do salário mínimo a partir do dia 1º de maio terá reflexos não só na remuneração dos trabalhadores, mas também em benefícios. O piso de pagamentos passa de R$ 1.302 para R$ 1.320, um aumento de R$ 18, ou 1,38%.

Segundo estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo é a base da remuneração de 60,3 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O último reajuste do piso em 1º de janeiro deste ano, de R$ 90, quando passou de R$ 1.212 para R$ 1.302, teve impacto de R$ 69,3 bilhões na economia.

Estudo mostra que cada real acrescido no salário mínimo provoca impacto estimado em R$ 322,8 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social. Entre eles, estão aposentadorias, pensões e outros que são pagos pelo INSS. Ainda, seguro-desemprego, abono salarial PIS/Pasep e BCP (Benefício da Prestação Continuada).

Da mesma forma, a contribuição para o INSS passará a ser paga pelo novo valor do mínimo.

Abono salarial

O valor do benefício do abono salarial é ajustado automaticamente na data da publicação do novo salário mínimo (1º de maio). Os funcionários que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) têm direito ao abono. Ele pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo de serviço no ano.

O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 (0,083) do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa:

• estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;

• ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

• ter exercido atividade remunerada para empresa durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

• ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Ações na Justiça gratuita

Quem pretende entrar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis também deve ficar atento ao valor da causa.

Os Juizados Especiais Cíveis têm como intuito resolver causas de menor complexidade com maior rapidez. Eles buscam, sempre que possível, o acordo entre as partes.

São consideradas causas cíveis de menor complexidade aquelas cujo valor não excede a 40 salários mínimos. Nas causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a assistência de advogado. Nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Em maio de 2023, 20 salários mínimos vão corresponder a R$ 26.400, e 40 salários mínimos, a R$ 52.800.

No Juizado Especial Federal, o valor é maior, de até 60 salários mínimos, ou R$ 79.200.

Benefício da Prestação Continuada (BPC/Loas)

Os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício da Prestação Continuada) da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) também passam a receber R$ 1.320 por mês.

O BPC paga um salário mínimo como forma de amparo a pessoas que não recebem nenhum outro benefício do INSS e que não tenham meios de se sustentar sozinhas nem de ser sustentadas pela família.

Quem tem direito

Para ter direito ao benefício, é preciso ter 65 anos ou mais ou uma deficiência incapacitante para uma vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS.

É preciso ainda comprovar ser realmente pobre. A renda familiar deve ser de no máximo um quarto do salário mínimo per capita (com o salário mínimo a R$ 1.320, a renda familiar per capita passa a ser R$ 330).

Ou seja: uma família de quatro pessoas precisa sobreviver com um salário mínimo para poder receber o benefício.

Benefícios do INSS

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões, será de R$ 1.320. Cerca de 70% dos benefícios pagos pelo INSS correspondem a um salário mínimo.

Os demais já foram pagos neste ano, com aumento de 5,93%. Esse reajuste, pela lei, tem como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Contribuições ao INSS

As contribuições ao INSS também passarão a ser calculadas sobre o novo salário mínimo. As contribuições partem de 5% sobre o valor do piso.

Seguro-desemprego

A parcela mínima do seguro-desemprego passa de R$ 1.302 para R$ 1.320. Tem direito ao benefício o colaborador que foi mandado embora sem justa causa. Quem fizer acordo para ser demitido não terá direito ao pagamento.

Anúncio do presidente

O anúncio do reajuste do salário mínimo foi feito pelo presidente Lula (PT) em fevereiro. Durante a campanha eleitoral, o petista prometeu aumento da remuneração básica acima da inflação. Desde o dia 1º de janeiro, o piso oficial passou de R$ 1.212 para R$ 1.302. Como o reajuste ficou em 7,42% e o INPC acumulado no ano passado foi de 5,93%, o ganho real atingiu 1,41%. Agora, será acrescido o aumento de 1,38% em 1º de maio.

Fontes: Caixa Econômica Federal, IBGE, INSS, Juizado Especial Federal, Juizado Especial Cível, Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social

R7

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *