O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Norte emitiu um parecer pela desaprovação das contas da gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT), relativas ao ano de 2016.
O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (25), durante sessão da 2ª Câmara. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Thompson. Embora o TCE emita o parecer prévio, as contas anuais das gestões são aprovadas ou desaprovadas pelo Poder Legislativo.
No caso da capital potiguar, será a Câmara Municipal de Natal quem poderá aprovar ou desaprovar definitivamente as contas do Poder Executivo no ano de 2016.
O voto do relator foi acompanhado pela presidente da 2ª Câmara, conselheira Adélia Sales. Já o conselheiro Paulo Roberto alegou suspeição e não votou nem contra, nem a favor, no processo.
Além de emitir o parecer prévio pela desaprovação das contas anuais de 2016, o voto do relator determinou “a imediata constituição de processo de apuração de responsabilidade perante esta Corte (TCE)”, bem como a “imediata representação ao Ministério Público Estadual” para que possa, dentro de suas atribuições, “apurar os fatos que levaram à desaprovação das contas”.
Procurado por meio de sua assessoria, o ex-prefeito enviou nota em que diz que sua equipe técnica avalia o relatório e vai apresentar defesa explicando as discrepâncias apontadas.
“Em relação à análise das contas de 2016 efetuadas hoje, pela segunda câmara do TCE-RN, nossa equipe técnica avalia o relatório. Faremos defesa explicando as discrepâncias apontadas, todas elas de natureza contábil. Sempre agimos de forma transparente e legal na gestão pública. Confiamos plenamente na sua aprovação final”, disse.
Irregularidades
Segundo o voto do relator Carlos Thompson, o relatório do corpo técnico do Tribunal de Contas constatou irregularidades como a falta de remessa (ou remessa incompleta) de documentos e informações exigidos pela resolução da Corte sobre os relatórios das contas anuais.
Ainda de acordo com o TCE, a Lei Orçamentária Anual aprovada naquele ano “contém dispositivo estranho à fixação da despesa e à estimativa da receita”. Ainda houve abertura de crédito suplementar superior ao autorizado na Lei e créditos suplementares abertos através de fontes de custeio inexistentes ou insuficientes.
Ainda de acordo com o voto, a administração de Carlos Eduardo contraiu nos últimos dois quadrimestres do mandato, obrigações a serem pagas no exercício seguinte, mesmo sem disponibilidade de caixa suficiente para a quitação das despesas. Por fim, o TCE constatou que o valor repassado pela prefeitura ao Legislativo ultrapassou o limite máximo estabelecido na Constituição Federal.
Ainda no voto, o conselheiro relator afirmou que a defesa apresentada pelo gestor, no processo, não conseguiu “sanar as irregularidades imputadas”. Na conclusão do voto, o conselheiro também determinou recomendar ao chefe do Poder Executivo do Município do Natal que adote medidas quanto à melhoria da qualidade das informações contábeis.
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