O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, a regra fixada pela Reforma da Previdência que reduziu pensão por morte do INSS. Conforme o dispositivo, quem fica viúvo receberá 50% do benefício do segurado que faleceu (caso fosse um aposentado) ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. A regra possibilita o acréscimo 10% por dependente, até o limite de 100%.

Esse sistema estabelece que o viúvo tem direito a receber ainda mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes

A ação julgada pelo Supremo foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade defendeu que a nova regra prejudicava os dependentes dos segurados, violando a Constituição que prevê o caráter contributivo da Previdência e que garante a proteção digna à família do falecido, em especial a proteção previdenciária. Relator, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela rejeição da ação. Para o ministro, a mudança não representa nenhuma violação da Constituição.

O voto de Barroso foi seguido por Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram e consideraram a alteração na regra inconstitucional.

 

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