Acordo técnico entre TRT-RN e PRF agiliza remoção de veículos com restrição


O acordo prevê a possibilidade da remoção de veículos inscritos no Renajud pela PRF para serem encaminhados ao depósito do TRT-RN, agilizando a venda e execução para o pagamento de dívidas trabalhistas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) celebrou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Norte (PRF) com o objetivo de agilizar a liberação de veículos inscritos no Renajud pela PRF.

O acordo foi assinado pelo presidente do TRT-RN, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, e pelo superintendente da PRF/RN, Péricles Venâncio dos Santos, nesta terça-feira (25), na sede do Tribunal.

Com o acordo, os carros apreendidos  pela PRF que têm restrição gravada no sistema Renajud pela Justiça do Trabalho serão encaminhados para o depósito do TRT-RN. O Renajud é uma ferramenta de restrições de automóveis, que interliga dados do Poder Judiciário ao Denatran. O objetivo desse sistema, que foi criado em 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça, é inserir e retirar restrições de veículos, facilitando vários processos.

Para o desembargador Eridson Medeiros, o acordo é importante porque é uma forma de  fazer com que as “decisões judiciais sejam cumpridas de uma forma mais rápida e efetiva, pois não adianta ganhar um processo  se não tem como receber”.

“Agora, se a PRF parar um veículo com esse tipo de restrição, ela vai levar diretamente para o depósito do TRT-RN. Lá, a gente processa a penhora desse bem, vende ele e utiliza o dinheiro para pagar os débitos trabalhistas”, explicou o titular da Coordenadoria de Mandatos e Pesquisa Patrimonial do TRT-RN, Inácio André de Oliveira.

Antes do acordo de cooperação técnica, da troca de informações das duas instituições, um veículo com restrição no Renajud era parado pela PRF mas não era apreendido, ou era apreendido por outro motivos, como multa, não pagamento de IPVA, sem licenciamento.  Nesse último caso,  o veículo ficava apreendido no pátio da Polícia Rodoviária, sem ela poder vender em leilões por causa da restrição judicial.

“Como não existia um canal de diálogo nas duas instituições, o veículo ficava parado no pátio, porque não podia ser vendido nem pela PRF por causa da restrição judicial, nem pela Justiça do Trabalho (que não tinha acesso a ele), no final, o veículo ia apodrecendo até virar sucata”, explicou o juiz Inácio André de Oliveira.

Fonte: Assessoria

 

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