O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu a instrução processual de 228 ações penais contra acusados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Em 30 dias, os primeiros casos serão liberados para julgamento.

Entre os dias 26 de junho e 1° de agosto, foram realizadas audiências para as oitivas das testemunhas de acusação e de defesa e para interrogatório dos réus no Inquérito (INQ) 4922, que investiga os ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto em janeiro deste ano.

Foram realizadas 719 oitivas, ouvidas 386 testemunhas indicadas pelas defesas e 228 réus foram interrogados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou 21 testemunhas inquiridas pelos advogados, pela PGR e pelos magistrados. As audiências foram conduzidas por juízes auxiliares do gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

Todos os advogados de defesa tiveram oportunidade de conversar reservadamente com seus clientes, a partir de links restritos e salas individuais disponibilizadas nos presídios da Papuda e da Colméia, no Distrito Federal, onde estão detidos presos e presas pelos atos.

As audiências foram realizadas por videoconferência em salas de audiência disponibilizadas no processo pelo STF e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para tanto, foram mobilizadas seis equipes de segurança no presídio da Papuda e quatro no presídio da Colméia, além de servidores da Secretaria Judicial do STF e do TJDFT, equipes de informática de ambos os tribunais e pessoal de apoio.

Nas audiências, os advogados e a PGR saíram intimados do prazo comum de cinco dias, previsto no Código de Processo Penal (CPP), para análise de todo o conteúdo. Após o prazo, os autos retornam ao ministro Alexandre de Moraes para análise de eventuais pedidos de diligências das partes. Na sequência, é aberto o prazo para alegações finais, de 15 dias consecutivos, para a PGR e para a defesa.

Crimes

Neste primeiro bloco, o foco está nas ações penais contra as pessoas que seguem presas e são acusadas de crimes mais graves, entre eles:

– associação criminosa armada;

– tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

– tentativa de golpe de Estado;

– dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo;

– deterioração de patrimônio tombado.

Formato

As audiências de instrução são divididas em duas partes. Na primeira, são ouvidas as testemunhas de acusação na presença de representante da Procuradoria-Geral da República, dos réus e dos respectivos advogados. Nessa parte, PGR, defesa e juiz formulam perguntas.

Na segunda etapa, são ouvidas as testemunhas de defesa e o réu é interrogado. O juiz abre a audiência na presença da PGR, do advogado de defesa e do réu e ouve as testemunhas apresentadas pela defesa. Tanto a defesa quanto o representante da PGR também podem fazer perguntas. Encerradas as perguntas, o réu passa então a ser interrogado.

 

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