O juiz de direito, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, reconheceu e acolheu parcialmente os embargos de declaração para reconhecer a prescrição quinquenal da pretensão sancionatória de Rogério Simonetti Marinho, senador do Rio Grande do Norte, e desconstituiu as reprimendas outrora aplicadas na sentença de ID 101134890.
Na decsião proferida na quarta-feira (16), o juiz tornou sem efeito as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos, multa civil e proibição de contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, devendo subsistir, tão somente, a obrigação de ressarcimento ao erário, no valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome da servidora Angélica Gomes Maia de Barros.
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas anulou a condenação que o senador havia sofrido em junho deste ano, por suposto esquema para contratação de uma funcinária na época em que o parlamentar era vereador em Natal, ou seja, entre 2004 e 2007.
Outras pretensões arguidas nos embargos declaratórios, não foram acatadas pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, ora por entender que são demandas para análise de mérito e ora por não ser a esfera reparadora da decisão atos dolosos de improbidade administrativa, consoante fundamentação levada a efeito em linhas pretéritas.
O processo trata-se de ação civil pública de improbidade adminstrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em desfavor de Adenúbio De Melo Gonzaga, Dickson Ricardo Nasser Dos Santos, Edson Siqueira De Lima, Edivan Martins Teixeira, Fernando Lucena Pereira Dos Santos, Francisco De Assis Valentim Da Costa, Francisco Sales De Aquino Neto, Rogério Simonetti Marinho, Salatiel Maciel De Souza e Tirso Renato Dantas, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei nº 8.429/92, no âmbito do desdobramento das investigações em torno do que se convencionou chamar de Operação Impacto.
O juiz realça que a demanda foi ajuizada em 19 de dezembro de 2014 e que o mandato de vereador de Rogério Simonetti Marinho se encerrou no dia 31 de janeiro de 2007, “termo a partir do qual deve ser iniciado o curso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, que, a toda evidência, transcorreu”, disse na sentença.
“Desta feita, a pretensão sancionatória restou fulminada, circunstância que, todavia, não arrefece a pretensão de ressarcimento ao erário disposta na sentença exarada, consistente no valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração paga em nome da servidora Angélica Gomes Maia de Barros, no período descrito na exordial”, reforçou o juiz.
Em junho, a assessoria de Marinho disse que ele “respeitava, mas não concordava com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”.
Tribuna do Norte
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