Via Heitor Gregorio

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte enviou nesta segunda-feira (28) uma mensagem para a Assembleia Legislativa (ALRN) com a proposta de instituir, por meio de um projeto de lei (PL), uma nova versão do Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal (Refis 2023).

A ideia é oferecer vantagens para o contribuinte regularizar os débitos referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado. Na última edição do programa, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões, R$ 452, 6 milhões só no âmbito da Fazenda Estadual. A meta com o novo refinanciamento é duplicar esses números.

A Mensagem de Número 22, enviada do Gabinete Civil, apresenta todos os argumentos e o esboço das principais regras do Novo Refis, que promete ser o mais vantajoso para os contribuintes. A redação do projeto de lei propõe um abatimento sobre o valor dos juros e multas, que vai de 60% e chega a até 99% de desconto sobre o valor da correção. Pelo texto, poderiam ser refinanciadas dívidas tributárias referentes ao ICMS, IPVA e ITCD, além de débitos inscritos na Dívida Ativa, que já estão em processo de judicialização por estarem inscritas na dívida ativa.

Do montante recuperado com o Super Refis 2020, R$ 197,1 milhões foram quitados à vista e R$ 667,9 milhões foram parcelados tanto na esfera da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RN) quanto na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Por isso, a expectativa do Governo é que uma nova edição resulte em cifras próximas a esses patamares.

Regras

O projeto de lei contribuintes inadimplentes com diversos tipos de débitos, oferecendo condições vantajosas para colocar em dia suas obrigações fiscais. Ao aderir ao programa, o contribuinte fica livre de uma série de restrições, impostas pela situação de inadimplência e volta a emitir certidão negativa, a contratar e receber recursos do poder público, reduzir o passivo tributário e dar segurança jurídica à empresa, além de ficar apto a se credenciar junto à Fazenda Estadual para participar de benefícios fiscais concedidos pelo estado. A intenção do governo com o programa é abranger créditos tributários e não tributários, proporcionando a oportunidade de quitação com descontos substanciais em multas, juros e demais acréscimos legais.

Os tipos de débitos que serão contemplados pelo Refis no Rio Grande do Norte são para créditos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2022; ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) caso os fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022; e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), em que a regularização do inclui os débitos lançados até 27 de dezembro de 202.

Já os créditos de natureza não tributária que estão definitivamente constituídos e inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023 incluem multas ambientais, inclusive as aplicadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), multas licitatórias, inclusive aquelas aplicadas pelas autarquias e fundações públicas, multas processuais e multas administrativas diversas.

Se aprovado pelos parlamentares, a adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de outubro de 2023 para débitos de ICMS, IPVA e créditos não tributários. Já para os débitos de ITCD, a adesão será permitida até o dia 27 de dezembro de 2023. O pagamento poderá ser feito à vista ou em parcelas de valor mínimo de R$100 para créditos relativos ao IPVA e créditos não tributários, e de R$500 para créditos referentes ao ICM, ICMS e ITCD.

Vantagens e descontos

Os descontos e condições para pagamento variam de acordo com o tipo de débito. Para ICMS, a redução das multas, juros e acréscimos legais é de 99% para pagamento à vista; 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas, 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas; 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Para IPVA, a redução das multas tributárias, juros e acréscimos legais é de 99% para pagamento à vista; 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas. No caso do ITCD, a redução é de 50% do valor do imposto e 99% das multas, juros e acréscimos legais para pagamento à vista; 90% para pagamento das multas, juros e acréscimos legais em 2 a 10 parcelas; para créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa, a redução das multas, juros e acréscimos legais é de 75% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 60 vezes.

 

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