Foto: Sergio Lima/Poder 360
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira (21), por 9 votos a 2, a tese do marco temporal, que estabelece como terra indígena só as ocupações registradas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O julgamento, que começou em 2021, está em sua 11ª sessão e foi finalizado nesta 5ª feira com o voto de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente da Corte. Todos votaram contra o marco temporal. Eis o resultado do julgamento:
- 9 votos contrários ao marco temporal: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (presidente);
- 2 a favor: Nunes Marques e André Mendonça.
A Corte finalizou nesta 5ª feira o julgamento do caso concreto em tramitação, que é o recurso protocolado pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que concedeu a reintegração de posse solicitada pela Fatma (Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente) na área da TI (Terra Indígena) Ibirama, em Santa Catarina.
Considerando a análise do recurso, o placar ficou em 8 a 3. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos. Toffoli e Gilmar votaram contra a tese do marco temporal, no entanto, entenderam que o caso deveria voltar à 1ª Instância para ser reanalisado de acordo com a tese estabelecida pelo STF.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da região. O local é habitado pelas comunidades Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do Estado.
Os ministros devem discutir na próxima 4ª feira (27.set.2023) a tese que ficará fixada sobre o tema, que tem repercussão geral. Neste caso, o entendimento da Corte deverá ser aplicado em outros casos que tramitam na Justiça sobre demarcação de terras. Será a última sessão de Rosa Weber na presidência do STF.
Os ministros devem definir ainda sobre a indenização de não indígenas que ocupam os territórios de boa-fé e a recompensação de indígenas em casos que não consigam ocupar os territórios reconhecidos.
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