O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu isentar agências de viagens de responsabilidade junto aos consumidores em casos de cancelamento de voos por companhias aéreas. A medida foi tomada em processo coordenado pelo ministro da terceira turma do STJ, Marco Aurélio Bellizze, com o argumento de que cabe às companhias a responsabilidade de ressarcimento dos consumidores pelo descumprimento de contrato.

Na avaliação da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Rio Grande do Norte (Abav-RN), a resolução é considerada uma conquista pelas empresas vendedoras de passagens aéreas. O advogado Marcelo Torres, por sua vez, chama atenção para os danos da medida para o consumidor.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), aponta o especialista, toda a cadeia prestadora de um produto ou serviço pode ser responsabilizada em casos de prejuízo, visando aumentar as possibilidades do consumidor para responsabilizar o fornecedor. Com essa decisão do STJ, no entanto, a agência é responsável apenas quando o contrato feito junto ao consumidor for desrespeitado. “Se for desrespeitado apenas a passagem em si, que é uma responsabilidade das companhias aéreas, o consumidor não pode mais buscar responsabilização das agência de viagens”, complementa.

Para Diassis Holanda, conselheira da Abav-RN, a decisão é uma conquista e fruto de uma reivindicação das agências a nível nacional. Segundo ela, especialmente no pós-pandemia, os processos contra as empresas vendedoras de passagens se tornaram uma ‘indústria’ e era mais fácil processar agências locais do que as grandes companhias aéreas. “Era uma coisa que nos revoltava, pois só ficamos com 6 a 7% de comissão dos aéreos”, enfatiza.

 

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