Justiça anula multa contra Bolsonaro por não usar máscara na pandemia com base em lei de Tarcísio
14 de janeiro de 2024
Postado às 11:36
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A Justiça de São Paulo anulou uma multa aplicada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por deixar de usar máscara durante a pandemia da Covid-19. Ele é alvo de uma série de processos no tribunal por descumprimento de regras sanitárias no estado, somando mais de R$ 1 milhão em pagamentos devidos.
A decisão, expedida nesta quinta-feira (11), atendeu a pedido apresentado pela defesa de Bolsonaro pela extinção da ação após a Fazenda de São Paulo cancelar os débitos do ex-presidente. Os advogados estenderam o pedido a outros casos similares que correm no TJ-SP, mas ainda não foram acolhidos. As informações são do O GLOBO.
A anulação foi possível após lei sancionada pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que anistia multas aplicadas a quem tivesse descumprido medidas sanitárias durante a pandemia, publicada em novembro passado.
Entenda as multas
Ao todo, Bolsonaro soma R$ 936.839,70 em multas por não usar máscara de proteção em atos públicos em São Paulo. Os casos foram levados à Justiça pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) diante da não efetuação dos pagamentos.
Em junho passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) bloqueou R$ 164.860,38 nas contas do ex-presidente no âmbito de duas dessas ações. Todos os cinco processos tramitam na primeira instância e são referentes a momentos em que Bolsonaro foi flagrado ignorando os protocolos ao longo de 2021.
Já foram executados os bloqueios de R$ 88.938,96, no dia 12 de junho, e de R$ 75.921,42, no dia 13 de junho. Três ações instauradas no dia 11 de janeiro pedem que Bolsonaro pague R$ 370.008,00, R$ 55.501,20 e R$ 77.427,60 ao Estado de São Paulo. Há também um processo distribuído em 24 de abril, pedindo que o ex-presidente quite R$ 57.042,90; e outro, de 23 de maio, que cobra o pagamento de R$ 376.860,00.
Em um dos processos, em que foi aplicado o bloqueio de R$ 88,9 mil, a defesa de Bolsonaro chegou a pedir que a restrição fosse imposta a um imóvel do ex-presidente, alegando que a limitação na conta bancária “atingiu todas as suas reservas financeiras”. Os advogados argumentaram na ocasião que a decisão pelo bloqueio “abarcou verbas impenhoráveis”.
Formado em Geografia pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), professor da rede publica.
Tenho experiência também em colégios particulares e sou especialista em Assessoria de Comunicação pela UNP.
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