O Governo do Rio Grande do Norte protocolou a reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de tutela provisória, contra o Acórdão nº 733/2023 do TCE-RN. A medida se torna necessária para manter a regularidade da prestação de serviços públicos, garantindo a governabilidade de pelo menos 18 órgãos, os quais poderiam ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas por falta de servidores.
A ação também pretende assegurar os servidores não estáveis do Estado que adquirirem o direito de aposentadoria até 25 de abril de 2024. Outro ponto do acordão é que o servidor não estável pode manter seu vínculo com o Instituto de Previdência dos Servidores (Ipern) também se já estiver aposentado também até a mesma data.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) havia entrado com a reclamação no STF para contestar um acordão emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) relacionado ao regime previdenciário de servidores públicos estaduais com estabilidade excepcional.
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