O Ministério público Eleitoral emitiu parecer para reprovação da prestação de contas do então candidato a senador nas eleições 2022, Carlos Eduardo Alves. O parecer assinado pelo procurador Higor Rezende Pessoa opina pela reprovação e devolução de R$ 542 mil correspondentes ao uso de Recursos de Origem Não Identificada (RONI) e à malversação de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O julgamento está pautado para o dia 7 de março.

Segundo o MPE, o caso em apreço, o corpo técnico, mesmo após a realização de diligências, opinou pela desaprovação das contas, por entender remanescerem as seguintes irregularidades: i) intempestividade da entrega de relatórios financeiros concernentes ao recebimento de doações; ii) abertura de conta bancária em prazo superior a 10 (dez) dias após a concessão do CNPJ de campanha; iii) identificação de notas fiscais, constantes Da base de dados da Justiça Eleitoral, mas não declaradas na prestação de contas, configurando omissão de gastos e uso de RONI; iv) realização de gastos com hospedagem sem comprovação de vinculação à campanha dos beneficiários; v) utilização de RONI para o pagamento de gastos com impulsionamento; vi) realização de gastos com fogos de artifício; vii) ausência de comprovação de despesa com subcontratação de pessoal; viii) ausência de comprovação de despesa com publicidade; ix) realização de despesa com serviços contábeis sem justificativa o preço; x) realização de despesa com transporte sem justificativa do preço; xi) realização de despesas com carros-palanque sem justificativa de preço; e xii) realização de despesa com aquisição de combustíveis para abastecimento de veículo utilizado por candidato.

“Ante todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral pronuncia-se pela desaprovação das contas em exame, determinando-se, ainda, a devolução do valor de R$ 536.833,44 (quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) ao Tesouro Nacional, relativos à malversação de recursos do FEFC, bem como pelo recolhimento de R$ 3.168,50, pelo uso de RONI”, conclui o parecer.

Justiça Potiguar

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *