Vereadores eleitos em 2020 e que pretendem concorrer às Eleições Municipais deste ano, terão da próxima quinta-feira (7) até o dia 5 de abril para mudar de partido sem perder o mandato. Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos e é conhecida como janela partidária.
Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Formado em Geografia pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), professor da rede publica.
Tenho experiência também em colégios particulares e sou especialista em Assessoria de Comunicação pela UNP.
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