O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) negou, em julgamento nesta quinta-feira (7), o recurso do governo do Rio Grande do Norte e manteve o entendimento sobre a adoção do dia 25 de abril como data-limite para que servidores não concursados se aposentem nas previdências próprias do Estado.
A Corte de Contas reforçou no julgamento que o prazo está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão dos conselheiros na sessão foi unânime.
A decisão é para aqueles servidores contratados que tiveram a estabilidade garantida após a Constituição de 1988.
Nesta semana, o ministro Nunes Marques, do STF, também negou recurso do governo do RN e manteve o prazo para aposentadoria até 25 de abril. O governo do RN recorreu novamente.
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