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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a discutir a partir desta sexta-feira, 29, no plenário virtual, o alcance do foro por prerrogativa de função, ou foro privilegiado. Desde 2018, a regra em vigor é que o foro se aplica apenas aos crimes cometidos por autoridades durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Contudo, ainda não é um tema pacificado na Corte. O julgamento vai até 8 de abril.
A discussão será feita em um habeas corpus ajuizado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele pede a declaração de incompetência da Justiça do Distrito Federal para julgá-lo por suposta prática de “rachadinha” praticada entre 2007 e 2015, quando ele era deputado federal. O argumento é que, desde 2007, ele desempenhou cargos com foro privativo sem interrupção. Por isso, ele entende que a competência para julgá-lo é do Supremo.
Hoje, a orientação do Supremo é que o encerramento do mandato parlamentar implica remessa do processo para a primeira instância. Foi o que aconteceu, por exemplo, com as ações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O caso foi enviado ao plenário pelo relator, ministro Gilmar Mendes. No despacho, ele apontou que o julgamento pode recalibrar os contornos do foro privilegiado. “No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares”, afirmou.
O julgamento vai ser realizado em meio ao debate sobre a competência do Supremo para julgar o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora carioca Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Brazão era vereador na época do crime.
Também há uma discussão sobre a competência do Supremo para julgar os acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023 e o caso de hostilidade de uma família de brasileiros contra o ministro Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma.
Terra
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