Foto: Célio Duarte/Arquivo
A Ação Popular protocolada dia 2 passado (veja AQUI) pelo líder oposicionista na Câmara Municipal de Mossoró, vereador Tony Fernandes (Avante), sob o nº 0810214-56.2024.8.20.5106, teve parecer contrário do Ministério Público. Seu principal foco e das forças de oposição era afastar o prefeito Allyson Bezerra (UB), do cargo, por 90 dias.
Na ação, pediu ainda a indisponibilidade de bens e intimação do Município de Mossoró para intervir.
No mérito, solicitou que a Justiça atestasse a prática do ato de crime de responsabilidade e improbidade administrativa pelo prefeito, bem como a devolução pelo ex-secretário de Planejamento Kadson Eduardo de Freitas Alexandre dos salários e diárias de 10/2023 a 03/2024.
Parecer
Titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, a promotora Ana Ximenes assinalou em seu parecer, informando à juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Kátia Cristina Guedes Dias, que não tem quaisquer provas ou quaisquer outros atos a produzir no processo, tampouco possui interesse em assumir o polo ativo da demanda.
No mesmo parecer, o órgão ministerial ressaltou que o próprio autor da Ação Popular, Tony Fernandes, horas depois de ajuizar a demanda, “pediu DESISTENCIA da mesma.”
Explicou o MP, que por conta do “rito procedimental” desse tipo de ação judicial (Ação Popular) não permitir a automática extinção do processo, mesmo após o vereador ter desistido, a juíza intimou o órgão para se manifestar se teria interesse em prosseguir como novo autor da ação. Assim o MP o fez.
A promotora posicionou-se pela extinção do processo, ressaltando ser “evidente, no caso em apreço, a falta de interesse processual (por inadequação da via eleita) e a ausência de legitimidade”, concluindo que tais fatos ensejam necessidade de que a demanda seja extinta, sem sequer o julgamento do mérito.
Fonte: Blog Carlos Santos
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