O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros referentes às eleições municipais de outubro deste ano. As convenções para escolha dos candidatos acontecem a partir deste sábado (20).

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.

Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

Confira os limites nas três principais cidades:

Natal

  • Prefeito 1º turno: R$ 8.123.243,98
  • Prefeito 2º turno: R$ 3.249.297,59
  • Vereador: R$ 502.093,29

Mossoró

  • Prefeito: R$ 4.370.064,47
  • Vereador: R$ 288.720,09

Parnamirim

  • Prefeito: R$ 1.766.226,23
  • Vereador: R$ 272.762,29

Nos municípios que tiverem segundo turno (no RN, só Natal), o limite fixado para as campanhas para esta fase do pleito será de 40% do previsto no primeiro turno.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Fonte: Portal 98Fm

 

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