O partido Novo apresentou na segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação questionando a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender o funcionamento do X no Brasil. O pedido foi distribuído para o ministro Nunes Marques.
O instrumento jurídico utilizado foi uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Esse tipo de ação pode é utilizado para “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público”, de acordo com a lei que regulamentou o mecanismo.
Para justificar a ação, o Novo argumentou que a decisão de Moraes violou diversos preceitos fundamentais, entre eles o direito fundamental à liberdade de expressão, o princípio da proporcionalidade e o devido processo legal, todos previstos na Constituição.
Podem apresentar uma ADPF o presidente da República, a Mesa do Senado, da Câmara ou de Assembleias Legislativas estaduais, governadores, o procurador-geral da República (PGR), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos políticos com representação no Congresso ou entidades de classe. Como o processo questionou um ato de Moraes, ele foi excluído do sorteio da relatoria. O escolhido foi Nunes Marques.
Na segunda-feira, a Primeira Turma do STF validou por unanimidade a decisão de Moraes de suspender o X. Marques, contudo, integra a Segunda Turma, então não ainda não é possível saber sua posição sobre o caso.
O relator pode decidir individualmente ou escolher levar o caso para a turma ou mesmo para o plenário. Em geral, ministros do STF não costumam rever, de forma individual, decisões de colegas da Corte.
Partido vê ‘censura prévia’
De acordo com o Novo, a decisão de Moraes funcionou como uma “censura judicial prévia para todo e qualquer cidadão brasileiro”, por impedir que utilizem o X. A determinação seria, por esse motivo, “violadora dos preceitos fundamentais da liberdade de expressão e da manutenção de qualquer veículo como meio para a manifestação de pensamento”.
Além disso, o partido considera que a determinação também desrespeitou o princípio da proporcionalidade, por ter sido motivada pelo descumprimento, por parte do X, de uma decisão para bloquear menos de 10 contas. “Isso revela que o ônus de suspensão da rede social ‘X’’ é muito maior do que os eventuais benefícios que a medida judicial poderia ter”, argumentam os advogados.
O Novo ainda afirma que a imposição de Moraes de uma multa de R$ 50 mil para qualquer pessoa que acessar o X durante o bloqueio desrespeita o devido processo legal, já que “impõe o ônus a qualquer cidadão brasileiro, sem que tenha sido previamente ouvido ou intimado sobre a razão pela qual continua a usar o ‘X’”.
O Globo
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