O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques julgou prejudicadas as ações apresentados pelo partido Novo e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) diante do bloqueio do X (antigo Twitter) e determinou a extinção dos processos sem resolução do mérito. A decisão se dá pela perda do objeto, já que a rede social voltou a funcionar no Brasil.
“Uma vez que a controvérsia não persiste, constata-se a perda superveniente do objeto desta ação, independentemente da configuração de efeitos residuais concretos dela decorrentes”, disse.
O Novo pediu pela volta da rede, enquanto a OAB questionou a imposição da multa por uso de VPN para acessá-la. A PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia geral da União) se manifestaram antes da decisão a pedido de Marques. A PGR argumentou pelo descabimento da ação, enquanto a AGU, pela sua inviabilidade.
A decisão de 8 de outubro, quando o X voltou no país, implicou no “exaurimento dos efeitos das [decisões] anteriores”, que foram questionadas nas ações, de acordo com Marques. A decisão que determinou o retorno das atividades do X foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Pet 12.404, tendo em vista o cumprimento de todos os requisitos necessários e impostos pelo STF.
Fonte: Poder 360
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