A Câmara dos Deputados finalizou na terça-feira (19) a votação do projeto que cria regras para a destinação e prestação de contas de emendas individuais (incluindo as transferências especiais, conhecidas como emendas Pix), as de bancadas estaduais e as de comissões. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta, no entanto, deixa lacunas em relação à transparência dos repasses.

A Casa Baixa retomou trechos do texto original que haviam sido modificados no Senado. Os deputados restabeleceram a obrigatoriedade de destinar uma parcela mínima de 50% dos repasses das emendas de comissão para saúde e reduziram de 10 para 8 o número máximo de emendas que podem ser indicadas por bancadas.
A possibilidade de contingenciamento dos repasses foi mantida, sem permissão para bloqueio. Durante a análise dos destaques – trechos separados do texto – realizada pelo Senado, o governo tentou incluir eventuais bloqueios, mas a medida foi rejeitada pelos congressistas, em vitória da oposição. O Planalto cogita elaborar outro projeto de lei complementar ou mesmo uma emenda a outro texto que já esteja em tramitação para abrir a possibilidade de bloquear o repasse dos recursos, caso seja preciso congelar gastos.

Há diferenças entre contingenciamento e bloqueio. O contingenciamento é feito quando há frustrações de receitas. Já o bloqueio é um procedimento adotado pela União quando as despesas obrigatórias estão acima do estimado. Os bloqueios são mais frequentes, por isso, interessava ao governo Lula que também constasse no projeto. A rejeição, por ora, é uma vitória da oposição ao governo.

A formulação das regras para as emendas foi uma exigência do STF (Supremo Tribunal Federal) depois que o ministro Flávio Dino suspendeu os repasses por falta de critérios de transparência e rastreabilidade.

NÃO IDENTIFICAÇÃO DE EMENDAS DE COMISSÃO SEGUE

A identificação dos congressistas que indicam as emendas de comissão não está no texto que saiu do Congresso. Trata-se de um dos pontos centrais da discussão a respeito da transparência das emendas.

Atualmente, essas emendas são identificadas com as assinaturas dos presidentes das comissões, com o argumento de que são coletivas. O texto aprovado só diz que caberá aos líderes partidários fazer as indicações e que as aprovadas deverão constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias. Uma nota técnica feita pela Consultoria do Senado avaliou que o projeto não atende a “praticamente nenhuma” das exigências feitas pelo STF.

“O projeto não responde a praticamente nenhuma das exigências colocadas por essas duas fontes normativas: de 14 critérios e parâmetros identificados, apenas 3 deles são atendidos substancialmente pelos dispositivos do projeto, e, ainda assim, esses 2 quesitos já constam dos normativos vigentes”, disse a consultoria. A consultoria considerou que o cerne do que determinou o STF está fora do texto.

“Ficam desatendidas as duas lacunas fundamentais apontadas nas decisões judiciais: a rastreabilidade na origem das emendas coletivas (e respectivas indicações) e na execução das transferências especiais (‘emendas pix’)”, afirmou a nota. Segundo o projeto aprovado, só comissões permanentes do Congresso poderão apresentar emendas. O texto estabelece que deverá haver uma identificação “precisa” sobre os motivos e proíbe a “designação genérica”. Não diz, porém, quais seriam esses critérios.

Poder 360.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *