Os Estados do Rio Grande do Norte (58,26%) e Minas Gerais (50,12%) ultrapassaram, no segundo quadrimestre de 2024, o limite para despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo (49%). Já o limite estabelecido para o Poder Legislativo (3%) foi excedido em Alagoas (3,81%) e em Roraima (3,14%). Os limites previstos para o Poder Judiciário (6%) e Ministério Público (2%) foram respeitados por todos os entes.

Os dados estão no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) em Foco dos Estados + DF relativo ao 2º quadrimestre de 2024, publicado nesta quarta-feira (04/12) pelo Tesouro Nacional. O documento apresenta as principais informações sobre o cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF para as unidades da federação – como de despesa total com pessoal, dívida consolidada líquida e operações de crédito -, de forma comparativa, até o segundo quadrimestre do ano.

O limite para Dívida Consolidada Líquida (DCL), que é de duas vezes o valor da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente, foi respeitado por todos os estados no 2º quadrimestre do ano. Os estados que apresentaram os maiores percentuais nesse indicador foram o Rio de Janeiro (200%), Rio Grande do Sul (183%) e Minas Gerais (156%). As menores DCL, por sua vez, foram observadas nos Estados do Mato Grosso (-22%), da Paraíba (-12%) e do Paraná (-11%).

O documento apresenta ainda os valores totais de precatórios em relação à RCL. Até o quadrimestre, os estados que apresentaram os maiores índices nesse indicador foram Rio Grande do Sul (28,6%), Distrito Federal (26,4%) e Paraíba (21,7%). Os Estados do Pará e do Mato Grosso do Sul, por sua vez, registraram comprometimento próximo de 0% nesse tipo de dívida.

No indicador de operações de crédito, que apresenta os valores percentuais das operações de crédito sobre a RCL até o 2º quadrimestre de 2024, os maiores valores percentuais foram encontrados nos Estados do Piauí (12,38%), Amazonas (5,98 %) e Tocantins (4,07%). As informações são relativas ao fluxo de ingresso de recursos no período.

RGF em foco

O RGF em Foco é elaborado com base nos RFG publicados pelos próprios entes no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), gerido pelo Tesouro Nacional. O RGF é publicado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Com a divulgação do relatório, o Tesouro Nacional reforça seu compromisso com a transparência dos dados fiscais e com a divulgação de informações, tanto da união quanto dos entes subnacionais, que possam contribuir para a realização de um debate qualificado sobre a importância do equilíbrio das contas públicas em todos os níveis da federação.

Portal 98FM

 

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