A ação foi movida pelos dois candidatos derrotados na disputa à prefeitura de Mossoró – Lawrence Amorim (PSDB) e Genivan Vale (PL), e pedia a cassação e a inelegibilidade por oito anos do prefeito reeleito Allyson Bezerra (União Brasil) por “excesso” dos gastos com publicidade. Na decisão, a magistrada não viu motivos para cassar Allyson e Marcos (PSD), vice-prefeito diplomado de Mossoró eleitos com imensa maioria de votos. “Analisar a proporcionalidade da sanção a ser aplicada, no presente caso, faz-se extremamente necessária, pois trata-se de candidatos eleitos com imensa maioria de votos, sendo essencial privilegiar a manifestação popular, a qual somente pode ser afastada quando caracterizada conduta dotada de gravidade qualitativa e quantitativa”, escreveu.
A juíza da 34ª zona eleitoral de Mossoró, Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, rejeitou nesta quinta-feira a ação conjunta dos dois candidatos derrotados na disputa à prefeitura de Mossoró – Lawrence Amorim (PSDB) e Genivan Vale (PL) – que pedia a cassação e a inelegibilidade por oito anos do prefeito reeleito Allyson Bezerra (União Brasil).
Na decisão, a magistrada não viu motivos para cassar Allyson(União) e Marcos (PSD), vice-prefeito diplomado de Mossoró “eleitos com imensa maioria de votos”.
“Analisar a proporcionalidade da sanção a ser aplicada, no presente caso, faz-se extremamente necessária, pois trata-se de candidatos eleitos com imensa maioria de votos, sendo essencial privilegiar a manifestação popular, a qual somente pode ser afastada quando caracterizada conduta dotada de gravidade qualitativa e quantitativa”, escreveu.
Allyson Bezerra foi reeleito prefeito de Mossoró com 113.121 votos, o que equivale a 78,02% dos votos válidos. Uma maioria de 97 mil votos sobre o segundo colocado, Lawrence, que computou apenas 16.115 votos. Genivan ficou em terceiro, com somente 11.019 votos.
Multa
A juíza aplicou uma multa de pouco mais de R$ 11 mil votos à chapa vencedora, de Allyson e Marcos, por “conduta vedada”. A magistrada entendeu que esse seria o “excesso” dos gastos com publicidade, motivo pelo qual Lawrence e Genivan queriam cassá-lo e torná-lo inelegível, apontando valores mais altos.
“Assim sendo, considerando a avaliação da gravidade em concreto da conduta vedada, entende-se ser justa e necessária a aplicação de multa individual dos representantes no valor de R$ 11.185,91, valor apurado como excesso, não se configurando proporcional e razoável a aplicação da sanção da cassação dos mandatos”, complementou.
“Não havendo cassação, também não se aplicada inelegibilidade”, destacou.
Poste seu comentário