Eleitores que não foram às urnas no segundo turno das eleições municipais, que ocorreu no dia 27 de outubro, precisam justificar a ausência até esta terça-feira (7). O protocolo é necessário porque o voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos de idade.
Aqueles que não justificarem ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão, por exemplo, emitir documentos como RG ou passaporte, dentre outras sanções. Como cada turno equivale a um pleito, quem deixou de votar nos dois turnos da eleição deve apresentar duas justificativas.
Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também são obrigados a justificar em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza quatro opções para justificar ausência. Sendo elas:
- Aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral;
- Sistema Justifica;
- Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral presencial.
E-Título
Para realizar a justificativa através do aplicativo e-Título, é necessário seguir o passo a passo abaixo:
- Baixar o aplicativo e-Título no celular;
- Após o login, o eleitor deve preencher os seguintes dados: CPF, nome completo, data de nascimento e os nomes dos pais;
- Em seguida, é necessário responder as perguntas solicitadas pelo sistema para verificação da identidade;
- Após a validação da identidade, o eleitor deve voltar à página inicial do aplicativo e acessar “mais opções”;
- Em seguida, deverá acessar a opção “justificativa de ausência”;
- Por último, deve escolher a eleição a ser justificada, explicar o motivo da ausência e adicionar um endereço de e-mail.
O requerimento é analisado por um juiz. Caso ele não seja deferido, será necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente. Quem deixar de votar por três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, terá a inscrição cancelada.
CNN Brasil
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