A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022. O entendimento ocorre na discussão sobre as chamadas “sobras eleitorais”.

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) antes do julgamento, os deputados que perderiam o mandato seriam: Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). As informações são do Jornal O Globo.
Com a mudança, entrariam no lugar: Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

No ano passado, o STF considerou inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas regras das “sobras eleitorais”. Entretanto, decidiu que esse entendimento não deveria ser aplicado na eleição de 2022, o que teria como consequência a alteração de parte dos deputados que foram eleitos.

Agora, contudo, os ministros analisaram um recurso contra essa decisão, que pede para que o entendimento seja aplicado na eleição de 2022. Seis ministros votaram nesse sentido.

No ano passado, já havia sido formada uma maioria quando o recurso começou a ser analisado no plenário virtual do STF. Entretanto, houve um pedido de destaque, o que levou à análise ser retomada no plenário físico.

 

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