A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou os diplomas do prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, e de seu vice, José Carlos Felipe, por abuso de poder político e uso indevido da máquina pública durante as eleições de 2024. A decisão, assinada nesta segunda-feira (7) pela juíza Gabriella Edvanda Marques Felix, também tornou Felipe Menezes inelegível por oito anos.
De acordo com a sentença, o prefeito utilizou sua posição no Executivo para realizar nomeações irregulares em cargos comissionados e temporários com fins eleitorais. A prática comprometeu a legitimidade do pleito e violou os princípios constitucionais da administração pública.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela coligação “União, Respeito e Reconstrução” (PSDB/Cidadania e União Brasil), que apontou o uso político da Lei Municipal nº 935/2022, que criou 136 cargos de coordenador — número muito acima do anteriormente existente. Embora a lei tenha sido aprovada em 2022, a maior parte das nomeações aconteceu entre março e julho de 2024, período que antecedeu a eleição.
A investigação também revelou a contratação de mais de 280 pessoas — incluindo terceirizados e temporários — para funções como motorista, auxiliar de serviços gerais e assistente administrativo. Parte dessas admissões não teve justificativa clara e não possuía caráter emergencial.
Para a magistrada, o prefeito se utilizou dessas nomeações para conquistar apoio político. Em sua decisão, ela destacou o impacto desse tipo de conduta em cidades de pequeno porte, como Lajes, onde ações como essas possuem “efeito multiplicador”, influenciando não apenas os contratados, mas também seus familiares e comunidades inteiras.
A diferença de votos entre a chapa vencedora, de Felipe Menezes, e a oposição foi de apenas 672 votos — número considerado relevante para caracterizar o desequilíbrio do processo eleitoral. No entanto, a inelegibilidade não foi estendida ao vice-prefeito, José Carlos Felipe, já que não ficou comprovada sua participação direta nas irregularidades.
A sentença determina o afastamento imediato dos investigados e a realização de novas eleições, mas a decisão só será executada após confirmação do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), conforme previsto no artigo 224, §3º, do Código Eleitoral. Os condenados ainda podem recorrer da decisão.
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