O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da maioria formada e votou pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Com o seu voto, o julgamento foi encerrado com o placar de 8×3 pela responsabilização das redes sociais por conteúdos postados por usuários nas plataformas.
“Para isso, há mecanismos eficazes de reparação a posteriori. Ou seja, em regra, a responsabilidade civil também no ambiente da internet é precipuamente daquele agente que causou o dano, não daquele que permitiu que tal conteúdo fosse veiculado. Isso não exclui, obviamente, a possibilidade de responsabilização da plataforma, caso desborde dos limites previstos. Limites estes já previstos pelo Marco Civil da Internet, tratando do artigo 19 do Marco Civil.
Na linha do que acima fundamentei, penso que a solução do artigo 19 do MCI [Marco Civil da Internet] é adequada e proporcional com a liberdade de expressão e de pensamento. O dispositivo permite que o Judiciário determine a retirada de conteúdos ofensivos, mas sempre à luz de provas e alegações concertas, jamais por meio de manifestações gerais e abstratas”, diz trecho do voto.

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