A Polícia Federal determinou o retorno de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão da corporação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2).
Eduardo Bolsonaro estava afastado da função na Polícia Federal para exercer o mandato de deputado federal. No entanto, o mandato foi cassado em 18 de dezembro de 2025 em razão do excesso de faltas às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados. A perda do cargo ocorreu com base em dispositivo constitucional que proíbe parlamentares de faltar a mais de um terço das sessões do ano legislativo.
Eleito por São Paulo, Eduardo Bolsonaro passou a residir nos Estados Unidos no início de 2025. O parlamentar alegou, publicamente, que a mudança ocorreu para evitar o que classifica como perseguição política e jurídica no Brasil. Durante o período, tentou exercer o mandato à distância e evitar o registro das ausências, mas as tentativas não foram aceitas pela Câmara.
No ato declaratório publicado no DOU, assinado pelo diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Federal, Licínio Nunes de Moraes Netto, é registrada a cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo a partir de 19 de dezembro de 2025. O documento também determina o retorno imediato ao exercício do cargo efetivo, na lotação de origem, para fins de regularização da situação funcional.
A publicação ainda ressalta que eventuais ausências injustificadas poderão resultar na adoção de medidas administrativas e disciplinares previstas na legislação.
Portal 98 FM

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